- 1 -As comparticipações financeiras aos agentes desportivos para aquisição de viaturas para apoio à atividade desportiva obedecem às seguintes condições:
- a)O Município, na sua política de responsabilidade ambiental, promove a utilização de viaturas elétricas, ou híbridas, sendo que apoia preferencialmente a aquisição destas viaturas novas, ou usadas até 5 anos, sendo o apoio a 100 %, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 13.º;
- b)O Município não exclui a possibilidade de aquisição de viaturas novas, ou usadas até 5 anos, movidas a combustíveis fosseis, sendo o apoio a 50 %, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 13.º
- 2 -As comparticipações financeiras da Câmara Municipal estão dependentes:
- a)Da comprovação da capacidade de investimento por parte do agente desportivo, que assegure o capital para a aquisição da viatura objeto do apoio;
- b)Da justificação da necessidade da aquisição da viatura para o desenvolvimento da atividade, por parte do agente desportivo;
- c)Da apresentação de orçamento relativo à viatura a adquirir, por parte do agente desportivo.
- 3 -No caso das candidaturas, que devem ser apresentadas via preenchimento online em servicosonline.cm-estremoz.pt do Anexo II e), excederem o valor total indicado por despacho do Presidente da Câmara, as verbas serão distribuídas de forma equitativa, sendo as instituições informadas nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
Artigo 30.º — Critérios
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024