A informação sobre os valores atribuídos nos termos do presente Regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, serão publicitados, através de pelo menos um órgão de imprensa local, e/ou na página de internet Município, sendo igualmente as instituições informadas nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
Artigo 32.º — Publicitação
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024