- 1 -Compete ao Gabinete de Prevenção e Segurança:
- a)Assegurar a funcionalidade da estrutura SMPC, em tempo normal e de crise;
- b)Assegurar em permanência o funcionamento da central de comunicações de proteção civil, assegurando as ligações rádio, telefónicas e outras com os vários intervenientes da Proteção Civil e CDOS, coordenando todo o serviço de emergência concelhio;
- c)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- d)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- e)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- f)Divulgar a missão e estrutura do SMPC, fomentando demonstrações e simulacros;
- g)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- h)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- i)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil;
- j)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- k)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
- 2 -As funções do Gabinete de Prevenção e Segurança podem ser asseguradas pelos elementos do Comando da Companhia do Bombeiros Sapadores de Santarém.
Artigo 14.º — Gabinete de Prevenção e Segurança
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020