- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), funciona no Edifício da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santarém.
- 2 -O responsável pelo CCOM é o Coordenador Municipal de Proteção Civil ou um seu substituto indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal tem as seguintes missões:
- a)Enquanto órgão diretor das operações, garantir o funcionamento e a articulação no terreno dos diversos agentes e entidades intervenientes;
- b)Assegurar o comando, o controlo, as comunicações e as informações em toda a zona de intervenção (ZI), em coordenação com as demais entidades envolvidas;
- c)Assegurar a minimização de perdas de vidas, através da coordenação das ações decorrentes do acidente grave ou catástrofe;
- d)Garantir em permanência a segurança nas operações de todas as forças envolvidas, bem como dos cidadãos;
- e)Assegurar a recolha e o tratamento operacional das informações, bem como as ligações aos PCO ativados, à CMPC e ao patamar distrital, de forma a garantir a homogeneidade na passagem de informação;
- f)Assegurar a manutenção das capacidades operacionais dos meios empregues e a gestão dos meios de reserva;
- g)Garantir, através do empenhamento das forças e serviços competentes, a manutenção da lei e ordem nas zonas afetadas, o controlo de acessos à zona de sinistro (ZS), a criação de perímetros de segurança e a manutenção de corredores de circulação de emergência;
- h)Garantir a execução eficaz de operações de movimentação de populações, designadamente as decorrentes de evacuações, bem como a segurança nas zonas de concentração e apoio da população (ZCAP);
- i)Assegurar a prestação de cuidados médicos adequados, a montagem de postos de triagem e postos médicos avançados e a evacuação primária e secundária;
- j)Assegurar a coordenação das ações de saúde pública, apoio psicossocial e mortuária;
- k)Assegurar a coordenação das atividades relacionadas com a assistência à emergência e gestão de recursos, nomeadamente através da definição das prioridades em termos de abastecimento de água, energia e comunicações, da gestão de armazéns de emergência, da coordenação dos meios de transporte necessários às operações de emergência e da organização e montagem de abrigos e campos de deslocados;
- l)Assegurar a coordenação da inspeção e verificação da praticabilidade das principais infraestruturas de transportes, redes básicas de suporte e edifícios;
- m)Assegurar a desobstrução expedita das vias de comunicação e itinerários principais de socorro e assegurar a realização de operações de demolição ou escoramento;
- n)Assegurar a receção, condução e integração, se necessário, de voluntários nas operações de emergência e reabilitação, para colaborar nas atividades relacionadas com a assistência social, alimentação e transporte;
- o)Coordenar a ação de equipas de reconhecimento e avaliação da situação (ERAS) e das equipas de avaliação técnica (EAT) e tratar a informação recebida dessas equipas encaminhando-a para as restantes estruturas nos diferentes escalões;
- p)Dirigir e coordenar o emprego dos meios (humanos e materiais) sob a sua responsabilidade.
Artigo 19.º — Centro de Coordenação Operacional Municipal
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020