- 1 -A decisão sobre o acesso e instalação no Ninho de Empresas de Mortágua caberá à Câmara Municipal através de deliberação.
- 2 -Da decisão não haverá recurso, cabendo à Câmara Municipal interpretar as dúvidas e omissões do presente regulamento.
- 3 -A decisão será comunicada aos candidatos no prazo de quinze dias e no estrito cumprimento do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que diz respeito à audiência prévia dos candidatos.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025