Na Zona de Proteção Específica I não é permitida:
- a)A inscrição de mensagens publicitárias no mobiliário urbano das esplanadas designadamente nas cadeiras, mesas e guarda-ventos com a exceção nas abas dos guarda-sóis, em que se permite a inscrição de mensagens publicitárias de identificação do estabelecimento ou alusivas às caves de vinho do porto;
- b)A colocação de letreiros nas coberturas de edifícios com exceção dos destinados à comercialização dos vinhos do porto/caves e que obrigatoriamente devem ser constituídos por letras soltas;
- c)A colocação de letreiros com fundo constituídos por caixas recobertas com chapas acrílicas;
- d)A colocação de mais de dois suportes por fachada do estabelecimento quando esta confina com arruamento com exceção dos estabelecimentos que ocupam a totalidade do imóvel onde poderá ser admissível três suportes;
- e)A aplicação de vinis nos vãos com mensagem publicitária ou de identificação ultrapassando mais que 30 % da sua área.