- 1 -Em caso de deferimento, a decisão sobre o pedido de licenciamento deve incluir a indicação do montante da taxa a pagar, e respetivo prazo para levantamento da licença e pagamento da mesma.
- 2 -A licença caduca se não for levantada e paga a respetiva taxa, dentro do prazo referido no aviso de pagamento.
- 3 -O titular da licença só pode exercer os direitos a que se referem as respetivas condições depois do pagamento da taxa que for devida.
Artigo 31.º — Deferimento
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020