Os detentores do direito de ocupação do espaço público e de inscrição, afixação ou difusão de mensagens publicitárias ficam vinculados às seguintes obrigações:
- a)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis e das disposições constantes do presente regulamento;
- b)Não proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados ou a alterações da demarcação efetuada;
- c)Assegurar a segurança, a vigilância e o bom funcionamento do mobiliário urbano e dos suportes publicitários e demais equipamentos;
- d)Repor a situação existente no local, tal como se encontrava à data da instalação do suporte, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária, da utilização com o evento publicitário ou da ocupação do espaço público, findo o prazo do direito concedido;
- e)Acatar as determinações da Câmara Municipal e das autoridades policiais, dadas presencialmente em sede de fiscalização ou formalmente comunicadas por notificação;
- f)Eliminar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição da mensagem publicitária e da ocupação do espaço público promovida.