Os grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração ainda que temporárias das características originais de superfícies exteriores de edifícios pavimentos muros e outras Infraestruturas regem-se pela Lei n.º 61/2013 de 23 de agosto.
Artigo 44.º — Princípios gerais
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020