- 1 -A instalação de tapetes deve respeitar as seguintes condições:
- a)Sejam colocados junto à fachada do estabelecimento;
- b)Sejam instalados apenas temporariamente para fins promocionais ou de eventos, por períodos máximos de 15 dias;
- c)Tenham um avesso firme e uma espessura não superior a 0,015 metros, devendo ser assegurado que não existe a possibilidade de enrugamento da superfície podendo ser fixos com cola;
- d)Sejam mantidos sempre limpos e em boas condições.
- 2 -Na Zona de Proteção Específica I não se admite a instalação de tapetes ou equiparados, excecionalmente podem ser autorizados por períodos não superiores a 5 dias devendo a sua cor variar entre preto/antracite ou vermelho escuro/bordeaux.
- 3 -É da responsabilidade do proprietário, proceder à reposição das condições iniciais do pavimento, incluindo a limpeza do mesmo, após a remoção do tapete ou outro elemento equiparado.
Artigo 12.º — Condições de instalação de tapetes ou equiparados
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020