Nos termos e para os efeitos do presente Regulamento consideram-se os seguintes tipos de suportes publicitários:
- a)Ação promocional: campanha temporária que vise divulgar ou promover um determinado produto ou serviço, envolvendo em simultâneo o uso de um ou mais suportes publicitários;
- b)Ações temporárias ou eventos: realização de atividades com interação para o público em geral e que podem em simultâneo ter associada uma venda de artigos diretamente ligada à atividade;
- c)Anúncio eletrónico: sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e/ou similares;
- d)Anúncio iluminado: suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- e)Anúncio luminoso: suporte publicitário que emite luz própria;
- f)Balão, insuflável e semelhantes: todos os suportes publicitários aéreos dirigidos ou controlados por meios próprios que, para a sua exposição no ar, careçam de gás, podendo estabelecer-se ligação ao solo por elemento de fixação;
- g)Bandeira: suporte publicitário ou de identificação constituído por mastro e elemento flexível e oscilante;
- h)Bandeirola: suporte publicitário ou de identificação constituído por suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica, para inscrição de mensagem;
- i)Cartaz, vinil, dístico colante e outros semelhantes: Suporte publicitário temporário constituído por papel, tela, vinil ou outro material colado ou afixado por outro meio diretamente em local adequado para o efeito, tal como paramentos ou estruturas amovíveis, destinado à divulgação de eventos;
- j)Cavalete: dispositivo, não fixo, apoiado diretamente sobre o solo, com estrutura de madeira ou outro material, de uma ou duas faces, com forma retangular ou quadrada;
- k)Chapa: suporte de identificação não luminoso, aplicado ou pintado sobre o revestimento da fachada, cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a saliência máxima não excede 0,05 m;
- l)Direcionador: suporte, mono ou biface, indicativo da proximidade de atividades ou instalações, podendo ser de três tipos:
- i)De identificação, quando destinados a atividades de interesse público e que cumpram com os critérios constantes do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, e no Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de agosto;
- ii)De publicidade, sempre que contenham denominação social ou comercial, ou logótipos;
- iii)De identificação e publicidade, quando contenham denominação social ou comercial ou logótipos e cuja atividade seja considerada de interesse coletivo relevante, designadamente, turístico e cultural;
- m)Faixa ou Fita: Dispositivo inscrito em tela e destacado da fachada do edifício;
- n)Inscrições em veículos: inscrições publicitárias ou de identificação colocadas em veículos automóveis, reboques ou outros meios de locomoção;
- o)Letreiro, letras soltas ou símbolos: suporte publicitário, de informação ou de identificação, constituído por placa ou por letras ou símbolos recortados, fixos às fachadas, nas empenas, no seu coroamento ou na cobertura, podendo ser luminoso, iluminado ou não iluminado ou o seu suporte ser composto por mensagem escrita ou impressa sobre acrílico ou vidro temperado transparente;
- p)Lonas ou telas: suporte publicitário de grandes dimensões, de caráter temporário, composto por material flexível e destinado a suportar mensagens de identificação e/ou de publicidade;
- q)Mensagens sonoras: toda a divulgação publicitária efetuada através de emissão sonora;
- r)Mobiliário urbano: elementos instalados, projetados ou apoiados no espaço público, destinados a uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário;
- s)Moldura: dispositivo fixo que envolve uma superfície para afixação de mensagens publicitárias (estáticas ou rotativas) designadamente nas empenas dos edifícios, com ou sem iluminação;
- t)MUPI (Mobiliário Urbano de Publicidade e Informação): suporte publicitário de duas faces, estático e dotado de iluminação interior, com portas de vidro ou acrílico e fixo ao pavimento por um prumo central ou lateral, concebido para servir de suporte às mensagens publicitárias ou informativas;
- u)Painel ou Outdoor: suporte publicitário constituído por área de exposição e respetiva estrutura, com um ou mais apoios, estático, rotativo (dispositivo multiface) ou eletrónico, podendo ter duas faces paralelas de exposição;
- v)Pendão: suporte publicitário ou de identificação, constituído por mastro e suporte composto por material flexível, fixo na sua parte superior e inferior, que apresenta como forma característica o predomínio acentuado da dimensão vertical, podendo ser instalado na fachada;
- w)Pictograma, Vinil ou outro semelhante: suporte publicitário ou de identificação composto por inscrições ou colagens, destinadas a veicular uma mensagem publicitária, de informação ou de identificação;
- x)Picotagem: alteração da forma original da superfície por meio de perfurações ou impactos, com caráter artístico, decorativo, informativo ou outro;
- y)Placa: suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento, cuja maior dimensão não excede 1,50 m;
- z)Publicidade eletrónica: toda a atividade publicitária traduzida na difusão de anúncios eletrónicos, entendendo-se como tais os que assentam em sistemas computorizados de emissão de mensagens ou imagens publicitárias, animadas ou estáticas, com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e similares;
- aa)Suporte publicitário: meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária;
- bb)Tabuleta: suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- cc)Totem ou Coluna: peça de mobiliário urbano utilizada como suporte publicitário, de informação ou de identificação, singular ou coletivo, normalmente constituído por estrutura de dupla-face ou cilíndrico em suporte monolítico, podendo ser luminoso, iluminado ou não iluminado.