- 1 -É admitida a colocação de cartazes em vedações de obra e tapumes, quando devidamente autorizados pelos seus proprietários.
- 2 -A Câmara Municipal pode definir locais e suportes destinados à afixação de cartazes.
- 3 -Os cartazes devem ser removidos pelos seus promotores no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do evento.
- 4 -Quando a remoção não seja efetuada no prazo previsto no número anterior o Município procede à sua remoção, ficando os promotores e ou beneficiários da promoção sujeitos, para além da contraordenação aplicável, ao pagamento das respetivas despesas.
Artigo 20.º — Condições de colocação de cartazes
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020