- 1 -Os suportes de mensagens publicitárias aéreas não podem invadir zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas, exceto se a pretensão for prévia e expressamente autorizada pela entidade com jurisdição sobre esses espaços e por um período não superior a 1 mês.
- 2 -Quando associado a um estabelecimento o mesmo deve localizar-se em espaço privado e não ultrapassar mais de 2 m de altura.
Artigo 22.º — Condições gerais para insufláveis e meios aéreos
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020