- 1 -A inscrição e afixação de mensagens publicitárias em fachadas não pode ocultar ou obstruir os vãos, as varandas ou elementos vazados.
- 2 -Em caso algum a mensagem publicitária pode exceder os limites do plano da fachada ou empena.
- 3 -Nas palas e alpendres integrados na edificação apenas é autorizada a colocação de letras soltas ou símbolos.
- 4 -No caso de edifícios em propriedade horizontal, a mensagem publicitária não pode ultrapassar a área da superfície exterior da fração a que diz respeito.
Artigo 4.º — Critérios especiais para inscrição e afixação de mensagens publicitárias em fachadas e empenas
Vigente desde: 20/11/2020
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