- 1 -O suporte publicitário deve ser instalado no espaço contíguo à fachada do estabelecimento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando os suportes publicitários forem amovíveis devem obedecer, com as devidas adaptações, aos limites estabelecidos para a instalação de esplanadas abertas, previstos no artigo 3.º do Anexo I.
Artigo 5.º — Condições de instalação de mobiliário urbano com função exclusiva de suporte publicitário
Vigente desde: 20/11/2020
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