- 1 -A instalação de letreiros constituídos por letras soltas ou símbolos obedece às seguintes condições gerais:
- a)Ser associado a uma atividade existente no local da sua instalação
- b)Ser efetuada nas fachadas, palas, telhados, coberturas, terraços ou muros;
- c)Adequar-se à forma e à escala de modo a respeitar a integridade estética dos próprios edifícios;
- d)Não exceder os 0,60 metros de altura e 0,15 metros de saliência ou espessura, salvo em unidades industriais e de armazenagem ou edifícios isolados e de comércio, em que se admite que as letras soltas podem ter uma altura até 1,00 m;
- e)Quando colocados numa fachada que confina com arruamento e a sua espessura for superior a 0,05 m, garantir uma distância mínima ao solo, medida do limite inferior do suporte, de 2,50 m;
- f)Podem ser colocadas em qualquer altura desde que associados a uma atividade existente no edifício destinado a comércio/serviços e o suporte esteja no local correspondente à fração;
- g)A colocação sobre as palas só é admitida ao nível do rés-do-chão, desde que a mensagem de identificação seja formada por letras soltas ou símbolos recortados e sem fundo ou pintadas dentro do perímetro da pala.
- 2 -Quando colocados no coroamento e na cobertura de edifícios maioritariamente comerciais e ou de serviços, é admitida a colocação de um único letreiro por fachada desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- a)Ser constituído por letras soltas ou pelo logótipo;
- b)Estar colocado paralelamente ao plano da fachada sem sobressair lateralmente dos seus limites;
- c)A mensagem deve ter apenas uma linha de texto ou estar de acordo com o logótipo;
- d)Seja apresentado projeto de estabilidade e demais elementos necessários para licenciamento da estrutura do suporte e respetivas inscrições.
- 3 -É admitida a colocação entre colunas de edifícios com galeria desde que:
- a)Não seja possível a sua colocação na fachada;
- b)Não sobressaiam da largura das colunas;
- c)Deixe um espaço livre até 0,05 m entre a coluna e o letreiro;
- d)Garantir uma distância mínima ao solo, medida do limite inferior do suporte, de 2,50 m;
- e)Sempre que se trate de um estabelecimento integrado num edifício coletivo, a mesma solução seja adotada para todos os estabelecimentos;
- f)Não exista estudo aprovado para o local pelo Município ou pelo condomínio proibindo a sua colocação.
- 4 -As letras soltas ou símbolos devem ser executados preferencialmente em material como bronze, alumínio, aço inox ou aço corten, latão, cobre, acrílico ou policarbonato na sua cor natural e sem brilho, ou no tom estipulado para o logótipo.
- 5 -Na Zona de Proteção Específica I, e para além das restrições constantes do Capítulo III do Título II do Regulamento, deve-se privilegiar os materiais nobres com utilização de luz própria posterior rasante.
Artigo 7.º — Condições específicas de instalação e manutenção de anúncios/letreiros constituídos por letras soltas ou símbolos (logótipos)
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020