As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
- a)Serviços administrativos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos;
- c)Cemitérios;
- d)Licenciamento de atividades diversas (venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes);
- e)Utilização do salão do edifício-sede.