- 1 -O formato do trabalho final deve seguir a regulamentação específica.
- 2 -O trabalho final, acompanhado de um parecer do orientador ou orientadores, deverá ser entregue até ao último dia previsto para o efeito no calendário letivo do curso, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.
- 3 -O candidato que não cumpra o estabelecido no número anterior, deverá solicitar ao coordenador do curso autorização para renovar a inscrição na unidade curricular de Dissertação.
- 4 -A entrega do trabalho final requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do curso de mestrado. Esta disposição não se aplica a eventuais unidades curriculares, do último semestre dos cursos de mestrado, que decorram em simultâneo com o trabalho final.
- 5 -O candidato deve entregar o pedido de realização da prova pública acompanhado de exemplares em número e em suporte a definir pela Comissão Científica do ciclo de estudos.
- 6 -O trabalho final pode ser redigido em língua Portuguesa ou Inglesa.
- 7 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
- 8 -A realização da prova de discussão pública do trabalho final requer a realização prévia de todas as outras unidades curriculares do ciclo de estudos.
- 9 -O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva do trabalho final, integrando as alterações propostas por escrito pelo júri, até 30 dias de calendário após a realização da prova.
- 10 -No ato de pedido de realização de provas públicas, o estudante com a classificação final de Aprovado, concede à NOVA FCT e à NOVA o direito, perpétuo e sem limites geográficos, de arquivar e publicar o trabalho final através de exemplares impressos, reproduzidos em papel ou de forma digital, ou por qualquer outro meio conhecido ou que venha a ser inventado, e de a divulgar através de repositórios científicos e de admitir a sua cópia e distribuição com objetivos educacionais ou de investigação, não comerciais, desde que seja dado crédito ao autor e editor. A divulgação poderá ser diferida através de um período de embargo concedido nas condições do artigo 25.º
- 11 -A versão definitiva do trabalho final assume uma forma, estrutura, organização, apresentação em suporte físico material e desmaterializado estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Científico e pelo Diretor da NOVA FCT e está sujeita a procedimentos de depósito legal de acordo com o artigo 50.º Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
- 12 -A produção, publicação, transmissão e armazenamento dos trabalhos finais em suporte digital são realizados em norma aberta, nos termos da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.
- 13 -O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos depois da entrega e aceitação pelo orientador da versão definitiva do trabalho final.
Artigo 27.º — Regras sobre a entrega do trabalho final
Vigente desde: 28/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2023
Referências (2)
- Artigo 25.º
- Artigo 50.º