- 1 -A NOVA FCT pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos dos artigos 41.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
- 2 -A NOVA FCT pode também ministrar em conjunto com outra(s) Unidade(s) Orgânica(s) da NOVA ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, com a coordenação de recursos humanos e materiais das Unidade(s) Orgânica(s) envolvida(s).
- 3 -Os cursos em associação ou ministrados em conjunto poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes do consenso entre as Instituições ou Unidade(s) Orgânica(s) participantes. O regulamento específico deve obedecer a todos os aspetos dos vários regulamentos das Instituições/Unidade(s) Orgânica(s) que não sejam contraditórios entre si, devendo ser aprovados pelo Reitor da NOVA, por proposta do Diretor da NOVA FCT, após parecer favorável do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.
- 4 -A atribuição e titulação do grau a estudantes que concluam com aproveitamento os cursos em associação regem-se pelo definido nos artigos 41.º a 43.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
Artigo 4.º — Mestrados em associação
Vigente desde: 28/09/2023
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Em vigor desde 28/09/2023