Regulamento do Enxoval do Bebé.
Lei Habilitante
O regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
O regulamento estabelece as condições para a atribuição do incentivo à natalidade, a conceder pelo Município de Freixo de Espada à Cinta, na sua área geográfica e reflete o compromisso da Autarquia com a promoção de políticas sociais que visam melhorar a qualidade de vida da população, com especial enfoque nas famílias, nos seguintes termos:
Promoção de Políticas Sociais: O regulamento está alinhado com o objetivo estratégico da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta de reforçar políticas sociais, focando-se no apoio direto às famílias e na melhoria da vida dos munícipes.
Apoio à Família: Reconhece a família como um pilar essencial no tecido social e considera sua preservação e fortalecimento uma prioridade.
Incentivo à Natalidade: Em resposta à diminuição da taxa de natalidade, o regulamento propõe medidas para incentivar o aumento de nascimentos e a fixação de jovens famílias no concelho.
CONDIÇÕES GERAIS
Beneficiários
Elegibilidade da Candidatura
Reclamação
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações no processo de candidatura, para além do respetivo procedimento criminal, implica o indeferimento da mesma, inibindo-o o requerente do acesso ao incentivo.
Natureza do Incentivo
As despesas devem ser feitas em estabelecimentos comerciais localizados no Concelho de Freixo de Espada à Cinta.
Os bens adquiridos devem ser indispensáveis ao conforto e desenvolvimento da criança.
Bens de saúde.
Bens alimentares.
Artigos de higiene e conforto.
Artigos de puericultura.
Mobiliário comprovadamente para uso da criança.
Vestuário e calçado.
Produtos ou equipamentos relacionados com a segurança no lar.
Qualquer outro bem considerado essencial para a criança
Durante 13 meses após o nascimento do bebé, no caso de recém-nascidos.
É igualmente enquadrável na atribuição do enxoval do bebé os pedidos que cheguem 90 dias antes do nascimento, salvaguardando a preparação do quarto do bebé e/ou a aquisição de bens para o bebé.
Comprovação das despesas
O reembolso será efetuado mediante a apresentação dos documentos comprovativos de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada, não devendo incluir outras despesas do agregado.
FORMALIDADES CANDIDATURA
Instrução da Candidatura
Registo de nascimento do bebé.
Cópia do cartão de cidadão dos progenitores ou documento equivalente.
Atestado de residência dos progenitores no Concelho de Freixo de Espada à Cinta.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos Omissos
As situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, aplicando as normas do Código de Procedimento Administrativo.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Norma Transitória
Para as crianças nascidas antes da entrada em vigor do presente regulamento, têm os requerentes até ao último dia do mês em que a criança completa 13 meses de idade, para apresentar a respetiva candidatura.
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