- 1 -O incentivo à natalidade previsto no presente regulamento é atribuído quando, cumulativamente e à data de apresentação do requerimento:
- a)O Requerente esteja recenseado no concelho de Freixo de Espada à Cinta;
- b)O Requerente resida há mais de um ano no concelho de Freixo de Espada à Cinta;
- c)A criança pertença a agregado familiar que preencha as condições de a) e b);
- d)O Requerente resida efetivamente com a criança; e
- e)O Requerente ou qualquer membro do seu agregado não possuam qualquer divida para com o Município de Freixo de Espada à Cinta;
- 2 -O incentivo pode ser requerido por um dos progenitores, nas situações de monoparentalidade, desde que comprovado a residência da criança e nos demais casos, por qualquer um dos progenitores, desde que a criança se insira no seu agregado familiar.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 02/09/2025
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Em vigor desde 02/09/2025