Todos os trabalhadores sujeitos à aplicação do presente Regulamento têm direito a:
- a)Prestação de trabalho em condições de segurança e saúde asseguradas pelo Município;
- b)Receber formação e informação adequadas sobre segurança e saúde, tendo em conta as respetivas funções e posto de trabalho;
- c)Apresentar propostas relativas à saúde e à segurança, suscetíveis de minimizar qualquer risco profissional;
- d)Recorrer às autoridades competentes, designadamente à Inspeção regional do Trabalho (IRT);
- e)Suspender a execução do trabalho em caso de perigo grave e iminente para a sua vida ou de terceiros, devendo informar imediatamente a hierarquia e os serviços internos de segurança no trabalho;
- f)Realizar gratuitamente exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho;
- g)Consultar o respetivo processo clínico, podendo solicitar cópia nos termos da legislação em vigor;
- h)Caráter sigiloso do seu processo clínico;
- i)Eleger e serem eleitos representantes dos trabalhadores para a Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho.