Os trabalhadores que ocupam cargos de direção, bem como os quadros técnicos devem cooperar de modo especial em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico, com o serviço de SST na execução das medidas de prevenção e vigilância de saúde, nomeadamente:
- a)Conhecer a legislação de SST;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e os regulamentos específicos;
- c)Aplicar na sua Unidade Orgânica as políticas e programas de prevenção, higiene e segurança definidos;
- d)Informar e ou solicitar a intervenção do serviço de SST sempre que o considerem pertinente, quando os trabalhadores revelarem inadaptação ao posto de trabalho, nomeadamente baixa produtividade anormal, comportamento desadequados associados ao consumo excessivo de álcool e/ou ingestão de drogas e, conflitualidade nas relações de trabalho;
- e)Promover a manutenção das instalações, máquinas e materiais, ferramentas e utensílios de trabalho nas dividas condições de segurança;
- f)Colaborar na análise dos acidentes de trabalho e diligenciar as medidas necessárias para evitar a sua repetição;
- g)Garantir o envio da participação interna de acidentes de trabalho para o Serviço de Segurança no Trabalho;
- h)Suspender a execução do trabalho em caso de risco iminente para a integridade física e saúde dos trabalhadores;
- i)Informar a chefia direta, e os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, de todas e quaisquer situações que coloquem em risco a integridade física e saúde dos trabalhadores;
- j)Ter em consideração e respeitar, com a urgência possível, as recomendações dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho;
- k)Colaborar nas inspeções internas de segurança;
- l)Promover a segurança dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica;
- m)Solicitar atempadamente os meios de proteção individual e os fardamentos, definidos como obrigatórios nos regulamentos específicos;
- n)Fazer respeitar a sinalização de segurança;
- o)Garantir a manutenção periódica e a localização adequada dos meios de combate a incêndio afetos à sua unidade orgânica, bem como comunicar ao Serviço de Segurança no Trabalho qualquer anomalia detetada;
- p)Colaborar no estudo dos locais e postos de trabalho.