A verificação do cumprimento das normas do presente Regulamento é da competência dos dirigentes de cada unidade orgânica e/ou dos Serviços, os quais, em conjunto com o serviço responsável pela Segurança no Trabalho, e em conformidade com as diretrizes técnicas deste emanadas, fica atribuída a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 34.º — Verificação de Procedimentos
Vigente desde: 27/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2022