- 1 -O presente Regulamento será complementado com manuais de procedimentos de segurança sobre atividades municipais diversas.
- 2 -Os manuais referidos no número anterior a elaborar e aprovar de acordo com a legislação em vigor, são elaborados pelos Serviços de Segurança no Trabalho, com base nos princípios previstos no presente Regulamento e na legislação aplicável, tendo em conta a colaboração e participação de dirigentes e trabalhadores dos diversos serviços.
- 3 -O objetivo dos manuais de procedimentos de segurança é o de definir regras, procedimentos internos de segurança, ações preventivas e corretivas e responsabilidades, com vista à minimização de riscos de acidentes e incidentes nos locais de trabalho.
Artigo 6.º — Manuais de procedimentos de segurança
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022