- 1 -As candidaturas aceites são ordenadas de acordo com o rendimento per capita apresentado (do menor para o maior) para efeitos de atribuição do respetivo talhão.
- 2 -Em caso de empate, o critério de desempate será a data de apresentação da candidatura, ficando melhor classificada a candidatura que deu entrada em primeiro lugar.
- 3 -Não havendo candidatos cujo agregado familiar se enquadre nos critérios de seleção em quantidade suficiente para preencher todos os talhões disponíveis, a equipa gestora poderá atribuir talhões a outros candidatos, dando preferência aqueles que apresentem rendimento per capita mais baixo.
Artigo 11.º — Análise e ordenação das candidaturas dos munícipes
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020