- 1 -Após seleção e ordenação das candidaturas, a atribuição dos talhões de terreno é efetuada pela ordem de classificação e a título precário;
- 2 -A lista de ordenação final dos candidatos é valida por um período de 6 meses, sendo afixada no edifício sede do município e divulgada na página oficial da Câmara Municipal de Faro;
- 3 -As percentagens mencionadas no ponto 2 do artigo 6.º do presente Regulamento poderão ser alteradas pela equipa gestora, caso existam talhões por ocupar.
- 4 -A atribuição dos talhões é efetuada pela Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas da Câmara Municipal de Faro;
- 5 -Os candidatos selecionados serão informados por escrito da atribuição do talhão, com indicação da data para assinatura do acordo de utilização e entrega das chaves de acesso ao espaço.
Artigo 13.º — Atribuição dos talhões
Vigente desde: 24/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2020