- 1 -A atribuição dos talhões será formalizada mediante a celebração de Acordo de Utilização da Parcela com cada um dos utilizadores, nos moldes constantes do Anexo I.
- 2 -A assinatura do Acordo de Utilização pressupõe a renúncia a qualquer tipo de indemnização por quaisquer benfeitorias eventualmente introduzidas no talhão disponibilizado.
- 3 -A utilização do talhão atribuído implica a aceitação das disposições constantes do Acordo de Utilização e das regras do presente Regulamento.
- 4 -O Acordo de Utilização do talhão é válido pelo período de um ano a título precário, a contar da data da assinatura.
Artigo 15.º — Celebração do Acordo de Utilização
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020