- 1 -Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial apoiada no Município de Pampilhosa da Serra por prazo não inferior a 5 anos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal, nos termos e condições deliberados por esta;
- b)Não ceder, locar, trespassar, alienar ou, por qualquer outro modo, transmitir, de forma onerosa ou não, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade de bens cedidos, a qualquer título, pelo Município, durante um período não inferior a 5 anos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal, nos termos e condições deliberados por esta;
- c)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como os termos das autorizações e licenças concedidas com vista à implementação do projeto;
- d)Fornecer ao Município, no prazo de 15 dias úteis, sempre que solicitado por este, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de atribuição de apoios, nomeadamente:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a segurança social;
- iii)Mapas de pessoal;
- iv)Balanços e demonstrações de resultados, quando haja;
- v)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais, reportado a 31 de dezembro de cada ano;
- vi)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a Segurança Social, reportado a 31 de dezembro de cada ano;
- vii)Documentos comprovativos da criação e manutenção dos postos de trabalho criados durante o período de implementação do projeto, através do envio das folhas de registo de pessoal na Segurança Social, com indicação dos novos postos de trabalho;
- viii)Mapas dos investimentos realizados por conta do projeto e cópia da respetiva faturação ou documento(s) idóneo(s) equivalente(s) de prova;
- ix)Declaração sob compromisso de honra, atestando a veracidade e conformidade dos documentos contabilísticos apresentados, ou declaração assinada e carimbada por Contabilista Certificado, caso aplicável.
- e)Manter em local visível, durante o período mínimo de 5 anos, placa de modelo a fornecer pelo Município de Pampilhosa da Serra, com indicação de projeto apoiado no âmbito do presente Regulamento.
- f)Permitir ao Município de Pampilhosa da Serra, o acesso aos locais de realização do investimento apoiado, por si ou através dos seus representantes legais ou institucionais;
- g)Comunicar ao Município de Pampilhosa da Serra qualquer alteração às condições em que lhe foi atribuído o incentivo, podendo este pronunciar-se sobre a continuidade ou não do mesmo. No caso da não continuidade da atribuição do apoio, o Município de Pampilhosa da Serra reserva-se o direito de exigir a restituição do valor pago até à data de comunicação.
- 2 -Os prazos determinados no número anterior, contam-se a partir da data de celebração do Contrato de Atribuição de Apoio.
Artigo 19.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 27/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2022