O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente Regulamento, bem como das que forem estipuladas no Contrato de Atribuição de Apoio, pode implicar a aplicação das penalidades nele previstas ou mesmo a resolução.
Artigo 21.º — Incumprimento do Contrato
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022