Os apoios financeiros previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento correspondem, no máximo, a 70 % do valor do investimento, até ao limite de apoio de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), para a requalificação e beneficiação de negócios já existentes, condicionado a investimentos que visem a qualificação dos espaços e a aquisição de equipamentos que permitam aumentar a qualidade e a produção do serviço prestado.
Artigo 8.º — Apoios à Requalificação e Beneficiação de Negócios
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022