- 1 -O presente regulamento aplica-se para futuro, não prejudicando as candidaturas que tenham dado entrada antes do início da sua vigência, continuando as mesmas a correr ao abrigo do regime em vigor à data da respetiva formalização do pedido nos serviços municipais;
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica à renovação de apoios que tenham ocorrido em momento posterior à entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 54.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 29/09/2023
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Em vigor desde 29/09/2023