É causa de indeferimento liminar a apresentação/submissão de candidatura, fora do prazo definido em edital, aquando da abertura do concurso público. Excetuam-se as situações referidas nos termos do n.º 5 do artigo 23.º
Artigo 15.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 29/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023