A AR, convocada pelo seu Presidente, reúne:
- a)Em sessões ordinárias, até 25 de março e 20 de dezembro de cada ano, para os fins previstos nas alíneas b) e c) do artigo anterior, respetivamente;
- b)Extraordinariamente, sempre que o presidente o repute necessário, ou a pedido do Bastonário, do Conselho Diretivo Nacional, do Conselho Fiscal Nacional, do Conselho Jurisdicional, do Conselho de Supervisão, estes três últimos órgãos, no âmbito de matérias decorrentes das suas atribuições e, ainda, a pedido de uma Assembleia Regional ou de um terço dos membros que a constituem.