As isenções previstas no presente Regulamento e desenvolvidas na fundamentação económico-financeira foram ponderadas em função da manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que delas beneficiam, assim como dos objetivos sociais e de desenvolvimento que o Município visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições, designadamente nas de natureza cultural, de apoio a estratos sociais desfavorecidos e disseminação dos valores locais.
Artigo 27.º — Fundamentação das Isenções
Vigente desde: 03/09/2025
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Em vigor desde 03/09/2025