Neste artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta o valor de depreciação anual do lugar de estacionamento alvo de ocupação. Para estimar este valor, foi multiplicado por 12,5 m2 (área média de um lugar de estacionamento) e posteriormente dividido por 20 anos médios de depreciação do espaço público, o seu valor por m2, utilizando como referência o valor base dos prédios edificados (€/m2), que corresponde ao custo da construção (€/m2) publicado anualmente por portaria do Ministério das Finanças adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25 % deste valor.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 1 % do valor do custo.
Esta não é considerada uma atividade essencial, devendo o valor da taxa cobrir os custos que as cedências destes lugares de estacionamento representam.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Outros custos específicos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Taxas a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suporta do pelo Município
Desincentivo
Artigo 4.º
Estacionamento
1 - Ocupação de lugares privativos:
1.1 - Zona de estacionamento de duração limitada, por ano e por lugar
128,66 €
3,82 €
0,00 €
16,69 €
415,63 €
64,41 €
629,20 €
620,00 €
620,00 €
1
1 %
0 %
1.2 - Outra zona, por ano e por lugar
128,66 €
3,82 €
0,00 €
16,69 €
415,63 €
64,41 €
629,20 €
620,00 €
620,00 €
1
1 %
0 %