A utilização de instalações desportivas de base formativa, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, por parte de entidades e organismos, apoiados nos termos do presente Regulamento, será efetuada de acordo com os critérios definidos entre as mesmas e a instituição proprietária do espaço.
Artigo 16.º — Utilização
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021