- 1 -Considera-se formação desportiva, a atividade levada a cabo pelas entidades desportivas do Concelho da Figueira da Foz, no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva.
- 2 -Considera-se competição amadora, a atividade desportiva levada a cabo por todos aqueles que, não estando abrangidos pelo número anterior, representem entidades do Concelho da Figueira da Foz, participem num quadro competitivo organizado e não sejam remunerados;
- 3 -Consideram-se instalações desportivas de base formativa, todos os pavilhões desportivos e salas de desporto polivalentes, piscinas cobertas, campos de ténis, grandes campos de jogos destinados ao futebol e rugby, que sejam propriedade de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Artigo 7.º — Definição
Vigente desde: 01/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2021