- 1 -A candidatura a contratos-programa de formação desportiva está disponível para as associações distritais de modalidade, federações desportivas nacionais, clubes e coletividades.
- 2 -Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser financeiros ou logísticos.
- 3 -As entidades desportivas ficam obrigadas a integrar, na candidatura, a relação dos técnicos habilitados responsáveis pela formação desportiva, devidamente reconhecidos pelas respetivas federações.
- 4 -O pagamento do apoio atribuído mediante contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, referentes ao ano em que foi realizada a candidatura, será efetuado em duas tranches, nos meses de março e setembro do ano a que reporta o apoio.
- 5 -Os apoios municipais (regulados no Capítulo II) às entidades e organismos candidatos consistem na comparticipação dos custos de utilização das instalações desportivas de base formativa estritamente necessários ao desenvolvimento da atividade desportiva, existentes na área do Município, não geridas pelo Município da Figueira da Foz, ou quando os mesmos sejam seus proprietários, na majoração do apoio financeiro obtido na candidatura ao presente Regulamento.
Artigo 8.º — Condições e formas de apoio
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021