- 1 -O Serviço de Ação Social elabora, até 5 dias úteis após os termos dos prazos das candidaturas, a lista dos candidatos admitidos e excluídos, notificando estes para, querendo e nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor) exercer o direito à audiência prévia no prazo de 10 dias úteis após a notificação.
- 2 -Decorridos os prazos indicados no número anterior, o Serviço de Ação Social elabora, no prazo de 10 dias úteis, a lista ordenada dos candidatos admitidos, da qual deverá constar:
- a)Identificação dos candidatos;
- b)Escalão de integração;
- c)Valor mensal da Bolsa.
- 3 -A lista ordenada é afixada nos lugares de estilo e no sítio da Câmara Municipal de Alvito, notificando-se os interessados que poderão pronunciar-se no prazo de 15 dias úteis após a publicação da mesma, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor).
- 4 -Depois de submetida à audiência dos interessados, a lista ordenada será homologada pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Procedimentos
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022