- 1 -A candidatura às Bolsas, objeto do presente Regulamento, é formalizada mediante impresso próprio disponível no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal e/ou na página eletrónica do Município de Alvito em www.cm-alvito.pt e decorre da seguinte forma:
- a)Até 30 dias após a saída das colocações da 1.ª, 2.ª e 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- b)De 1 a 30 de setembro, para os alunos que já beneficiam de Bolsa e pretendam efetuar a candidatura para a sua renovação.
- 2 -O impresso de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão ou outro documento comprovativo de matrícula emitido pelo estabelecimento de ensino que frequenta, especificando o curso, as disciplinas em que está inscrito e o ano a que o aluno se propõe frequentar;
- b)Para os alunos que ingressem no primeiro ano de Mestrado é necessário o documento comprovativo da titularidade da Licenciatura;
- c)Atestado de Residência, emitido pela respetiva Junta de Freguesia, com indicação da composição do agregado familiar;
- d)NIB do aluno ou do Encarregado de Educação;
- e)Declaração de IRS referente ao ano civil anterior ao pedido da Bolsa;
- f)Em situação de desemprego subsidiado de um ou vários elementos do agregado familiar, terá que fazer prova com declaração do Centro Distrital de Segurança Social, da qual conste o montante do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego auferido, com indicação do início e termo;
- g)Em situação de desemprego não subsidiado de um ou vários elementos do agregado familiar, terá que fazer prova com declaração do Centro Distrital de Segurança Social, com a indicação sobre a não atribuição de prestações sociais, bem como uma declaração do Instituto Emprego e Formação Profissional (Centro de Emprego da área de residência) em como se encontra inscrito;
- h)Em situação de titularidade da prestação social do Rendimento Social de Inserção, terá que fazer prova com declaração do Centro Distrital de Segurança Social, ou apresentação de termo de decisão e aprovação do RSI onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação atribuída e os rendimentos;
- i)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior comprovativo da atribuição, ou não, de bolsa de estudo no ano letivo anterior e, em caso afirmativo, do valor mensal da mesma, quando aplicável;
- j)Declaração do candidato, constante no impresso de candidatura, caso não pretenda que seja efetuado o cálculo do rendimento per capita do seu agregado familiar, ficando assim, desde que admitida a candidatura, automaticamente posicionado no Escalão D, do.º 3 do artigo 8.º;
- k)Declaração sob compromisso de honra do candidato ou do Encarregado de Educação, caso o aluno seja menor de idade, constante no impresso de candidatura, da veracidade de todas as declarações prestadas.
- 3 -Para renovação de candidatura os alunos deverão, juntamente com o impresso de renovação, e quando aplicável, apresentar os documentos referidos nas alíneas a), c), e), f), g), h), i), j), k).
- 4 -Só será aceite a renovação de candidaturas dentro do mesmo grau de ensino (Licenciaturas ou Mestrados).
- 5 -A falta no processo de candidatura de qualquer dos documentos referidos no n.º 2 deste artigo, implicará a suspensão da admissão dessa mesma candidatura por um período de 30 dias e, caso não seja efetuada a sua devida regularização neste prazo, será a mesma objeto de indeferimento.
- 6 -A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, é da responsabilidade do candidato, se o mesmo for maior de idade, ou do encarregado de educação quando o candidato for menor, reservando-se a autarquia o direito de proceder à anulação da candidatura.
Artigo 6.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022