- 1 -O cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar será determinado através da aplicação da seguinte fórmula:
R = (RL + BE + AS) - (DF + DH + DS + DE)/12N
sendo que:
R = Rendimento per capita;
RL = Rendimento anual líquido do agregado familiar;
BE = Valor anual de Bolsas de Estudo recebidas no ano anterior;
AS = Valor anual de Apoios Sociais atribuídos pela Câmara Municipal de Alvito ao agregado familiar no ano anterior;
DF = Encargos fixos anuais havidos com Água, Gás, Energia Elétrica e Comunicações (média dos últimos 3 meses x 12 meses);
DH = Encargos anuais (rendas ou empréstimos bancários) havidos com a habitação permanente do agregado familiar no ano anterior (até ao valor máximo de 9 vezes o valor do IAS);
DS = Encargos anuais havidos com a saúde do agregado familiar no ano anterior;
DE = Encargos anuais havidos com a educação do agregado familiar no ano anterior;
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Em caso de não obrigatoriedade de apresentação de IRS, as despesas a que se refere o número anterior poderão ser justificadas mediante apresentação de comprovativos fiscalmente válidos.
- 3 -O apuramento dos rendimentos anuais líquidos, que não sejam os do trabalho por conta de outrem, efetua-se da seguinte forma:
- a)Rendimentos de trabalho independente (Categoria B - Regime Simplificado/Ato Isolado), em conformidade com o preceituado no artigo 31 do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na redação em vigor);
- b)Rendimentos de trabalho independente (Categoria B - Regime de Contabilidade Organizada), ao lucro tributável será adicionado o valor de 12 vezes o valor do IAS, sendo este o correspondente ao ano da última declaração fiscal;
- c)Rendimentos de Sociedades, ao lucro tributável respeitante à respetiva quota será adicionado o valor de 12 vezes o valor do IAS, sendo este o correspondente ao ano da última declaração fiscal.
Artigo 7.º — Cálculo do Rendimento Per Capita
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022