- 1 -Os projetos vencedores deverão salvaguardar os Direitos de Autor.
- 2 -Os projetos não serão devolvidos aos seus autores, sendo os respetivos direitos de utilização cedidos, a título gratuito, ao Município, passando a integrar o acervo documental do Município de Oeiras e podendo ser divulgados.
- 3 -Os projetos vencedores poderão ser publicados em artigos científicos pelos seus autores, dando desse facto prévio conhecimento ao Município.
Artigo 18.º — Direitos de Autor
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020