Os bombeiros que se enquadrem nas alíneas referidas no artigo 5.º do presente Regulamento poderão beneficiar dos seguintes apoios:
- a)Pagamento dos encargos com o seguro de acidentes pessoais, por acidentes ocorridos no exercício das funções de bombeiro, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual;
- b)Isenção do pagamento das taxas inerentes ao licenciamento e/ou informação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente no Município da Horta;
- c)Atribuição de três (3) Bolsas de Estudo para o Ensino Superior no valor mensal de oitenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos ((euro)88,64), aos bombeiros e/ou seus descendentes, no âmbito de Regulamento Municipal "Bolsa 12";
- d)Atribuição de três (3) Bolsas de Estudo, no valor mensal de oitenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos ((euro)88,64), destinadas aos filhos de bombeiros falecidos em serviço ou por facto de doença contraída no desempenho de funções, que frequentem o ensino superior e que residam na área do Município da Horta;
- e)Atribuição da tarifa social prevista em Regulamento Municipal para o pagamento de água e resíduos em habitação permanente (própria ou arrendada);
- f)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico e psicológico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções e que lhe digam diretamente respeito, com a exceção de conflitos do foro laboral e litígios com o Município e/ou freguesias da área do Município, não contemplando o apoio de patrocínio judiciário;
- g)Ser concedido ao cônjuge e/ou descendente(s) direto(s) apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de caráter social, decorrentes da morte do Bombeiro no exercício das suas funções;
- h)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal da Horta, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- i)Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, condicionado à limitação física dos espaços e mediante prévia reserva. Os cônjuges e descendente(s) direto(s) (até aos 16 anos), usufruirão de uma redução de 50 % no preço de entrada nessas iniciativas;
- j)Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade revelada por um serviço com exemplares comportamento e dedicação;
- k)Redução de 50 % nos preços a pagar pelos serviços e utilização da Piscina Municipal, Teatro Faialense e Centro Hípico, extensível aos dependentes a cargo do bombeiro;
- l)Subsídio de funeral para bombeiros no ativo até ao montante de (euro)500,00;
- m)Outros apoios e benefícios que se verifiquem oportunos em cada momento, expressamente definidos no protocolo anual a celebrar entre o Município da Horta e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Faial.