- 1 -A atribuição dos benefícios depende sempre de pedido expresso do interessado, a formular anualmente, em requerimento disponibilizado no Gabinete de Apoio ao Munícipe (anexo I do presente regulamento), instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Faial, a atestar que o requerente cumpre os requisitos para usufruir dos benefícios sociais previstos no presente regulamento e que não está sujeito a qualquer ação disciplinar interna;
- b)Documentos de identificação do próprio, do cônjuge e do(s) descendente(s) direto(s), quando aplicável;
- 2 -Relativamente à isenção do pagamento das taxas inerentes ao licenciamento e/ou informação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente no Município, referida no artigo 6.º, o requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de residência permanente no prédio em questão, nos casos aplicáveis;
- b)Documento emitido pela Autoridade Tributária comprovativo de que o requerente não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
- c)Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer a isenção das taxas.
- 3 -O Município da Horta, atendendo à natureza dos apoios e regalias sociais a atribuir, poderá solicitar a apresentação de outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a oportunidade e regularidade da respetiva atribuição.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 02/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2023