- 1 -Os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, devem adotar sempre uma postura de honestidade e incorruptabilidade, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses ou que possam suscitar dúvidas quanto ao respeito pelos princípios éticos que devem pautar toda a sua atuação.
- 2 -Os trabalhadores municipais não devem retirar vantagens pessoais do exercício das suas funções, nomeadamente por utilização de informação interna, do uso de recursos públicos, da aceitação de presentes ou de quaisquer outros benefícios concedidos por terceiros.
Artigo 15.º — Integridade
Vigente desde: 25/11/2020
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