Sem prejuízo da prevalência do uso da língua oficial do procedimento administrativo, os trabalhadores municipais devem corresponder, dentro das suas possibilidades e do serviço público em que se integram, às necessidades dos cidadãos, adotando as providências aptas a garantir a compreensão, ainda que mínima, das comunicações que lhes são dirigidas.
Artigo 31.º — Língua
Vigente desde: 25/11/2020
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