- 1 -Os trabalhadores municipais, incluindo os dirigentes e demais agentes ao serviço do Município de Silves, e os eleitos locais que integram a Câmara Municipal de Silves abstêm-se de aceitar a oferta, a qualquer título, de bens materiais ou de serviços que possam condicionar a imparcialidade e integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Entende-se que existe condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções públicas na Câmara Municipal de Silves quando haja a aceitação de bens materiais ou de serviços de valor estimado igual ou superior a (euro) 150,00.
- 3 -O valor das ofertas deve ser contabilizado no cômputo global de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.
- 4 -Todas as ofertas abrangidas pelo n.º 2 do presente artigo que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre o Município de Silves e outras pessoas coletivas públicas nacionais ou estrangeiras ou com entidades do movimento associativo local, devem ser aceites em nome e por conta da autarquia e no seu interesse, passando a integrar a esfera jurídica e o património municipal, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto no artigo seguinte.
Artigo 43.º — Ofertas
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020