- 1 -Na apreciação das candidaturas no âmbito cultural, recreativo e desportivo são ponderados os seguintes critérios:
- a)Contributo para o desenvolvimento desportivo, socioeconómico e cultural, através da realização de atividades que qualifiquem e que correspondam às necessidades do concelho;
- b)Aposta nos escalões de formação/público infanto-juvenil;
- c)Número de modalidades desportivas ou de valências/tipologias culturais abrangidas;
- d)Âmbito da iniciativa (local, distrital, regional, nacional ou internacional);
- e)Qualidade do projeto apresentado e seu interesse para a comunidade local;
- f)Atividades destinadas a pessoas com necessidades especiais;
- g)Especificidade da modalidade/atividade e sua relação com o investimento necessário à sua prática/concretização;
- h)Número de participantes por atividade;
- i)Parcerias identificadas para a realização da atividade.
- 2 -A avaliação das candidaturas fica sujeita à avaliação prévia dos critérios comuns de apreciação atrás definidos, que serão devidamente pontuados e hierarquizados, nos seguintes moldes:
- i)A cada um dos critérios é aplicável uma escala de avaliação quantitativa entre 0 e 5 valores e as ponderações de acordo com as tabelas do subcapítulo II;
- ii)A pontuação a atribuir a cada critério enunciado no n.º 1, far-se-á da seguinte forma:
ii1) 1 ponto - projeto/iniciativa com moderado impacto;
ii2) 3 pontos - projeto/iniciativa com relevante impacto;
ii3) 5 pontos - projeto/iniciativa com elevado impacto. Compete ao júri, anualmente, fixar e fundamentar o âmbito da avaliação de cada critério, para efeitos de aplicação da pontuação a atribuir nos termos da alínea anterior.
SUBCAPÍTULO II
Apreciação das candidaturas
- ii)A pontuação a atribuir a cada critério enunciado no n.º 1, far-se-á da seguinte forma:
- i)A cada um dos critérios é aplicável uma escala de avaliação quantitativa entre 0 e 5 valores e as ponderações de acordo com as tabelas do subcapítulo II;
Artigo 14.º — Critérios comuns de qualificação das candidaturas
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022