- 1 -As provas de ingresso são válidas por período idêntico ao previsto no concurso nacional de acesso ao ensino superior.
- 2 -As provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos têm a validade prevista no Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos.
Artigo 5.º — Validade das provas
Vigente desde: 02/10/2023
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